Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020242 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA PREVENÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650924 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1897 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1276 ART1037. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/16 IN CJ T4 ANOXV PAG151 | ||
| Sumário: | I - É discutível que o locatário possa socorrer-se da acção possessória de prevenção. II - Condição indispensável para o exercício e procedência dessa acção é que tenham ocorrido factos de que seja legítimo inferir estar o possuidor sob ameaça séria de ser perturbado ou esbulhado. III - Não basta, para esse efeito, um receio mais ou menos vago, sendo necessária a existência de ameaças positivas e capazes de se traduzirem em vias de facto. | ||
| Reclamações: | |||