Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951524
Nº Convencional: JTRP00028432
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DOENÇA
LOCATÁRIO
Nº do Documento: RP200003099951524
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 510/98
Data Dec. Recorrida: 08/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/06/21 IN CJ T4 ANOIII PAG1294.
Sumário: I - A falta de residência permanente, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não tem de perdurar por mais de um ano.
II - A doença do arrendatário, como impedimento à causa de resolução por falta de residência permanente, é aquela que só possa ser tratada fora da habitação, designadamente através de internamento hospitalar ou análogo, sempre se tendo em vista o regresso a casa após a previsível cura.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: