Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028432 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA DOENÇA LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200003099951524 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 510/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/06/21 IN CJ T4 ANOIII PAG1294. | ||
| Sumário: | I - A falta de residência permanente, como fundamento de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não tem de perdurar por mais de um ano. II - A doença do arrendatário, como impedimento à causa de resolução por falta de residência permanente, é aquela que só possa ser tratada fora da habitação, designadamente através de internamento hospitalar ou análogo, sempre se tendo em vista o regresso a casa após a previsível cura. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |