Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030229
Nº Convencional: JTRP00028337
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
FALTA
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200003300030229
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 486/99
Data Dec. Recorrida: 10/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2.
Sumário: Formulando o Autor pedido de nulidade do contrato promessa de compra e venda de fracção autónoma com o fundamento em vício de forma, consubstanciado na falta do reconhecimento presencial das assinaturas e da indicação da licença de construção ou utilização, aquando da celebração do contrato, e defendendo o Réu a sua validade, tendo para o efeito aduzido que a alegação da nulidade integra uma situação de abuso de direito, mantendo o dito contrato a sua validade e alegando o seu incumprimento pela parte contrária, pedindo a resolução do mesmo, conclui-se que o pedido inicial e o reconvencional, emergem das vicissitudes do mesmo contrato, sendo admissível, por via disso, este último pedido - artigo 274 n.2 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: