Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000810 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIARIO PROVA DOCUMENTAL IMPROCEDENCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111259120325 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - ACES DIR. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART710 N1 ART749. DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N1. | ||
| Sumário: | I- E de indeferir o pedido de apoio judiciario com dispensa total de preparos e de pagamento de custas, deduzido em processo executivo, pelo executado, quando os factos alegados não denunciarem a inexistencia de bens, e porque na execução não ha preparos a efectuar. II- Devem ser desentranhados dos autos, por não terem interesse para o incidente, os documentos juntos quando ja havia sido proferido o despacho que denegou o apoio judiciario. | ||
| Reclamações: | |||