Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120325
Nº Convencional: JTRP00000810
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: APOIO JUDICIARIO
PROVA DOCUMENTAL
IMPROCEDENCIA
Nº do Documento: RP199111259120325
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: CPC67 ART710 N1 ART749.
DL 387/B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 N1.
Sumário: I- E de indeferir o pedido de apoio judiciario com dispensa total de preparos e de pagamento de custas, deduzido em processo executivo, pelo executado, quando os factos alegados não denunciarem a inexistencia de bens, e porque na execução não ha preparos a efectuar.
II- Devem ser desentranhados dos autos, por não terem interesse para o incidente, os documentos juntos quando ja havia sido proferido o despacho que denegou o apoio judiciario.
Reclamações: