Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950065
Nº Convencional: JTRP00025984
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRANSMISSÃO DO PRÉDIO
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
HERANÇA
SINAL
Nº do Documento: RP199905109950065
Data do Acordão: 05/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC GONDOMAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/98
Data Dec. Recorrida: 06/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR SUC.
Sumário: I - A transmissão do bem objecto de um contrato promessa de compra e venda impede o recurso à execução específica.
II - Elaborado um contrato promessa de compra e venda de imóvel com entrega de sinal, falecido o promitente vendedor, tendo o imóvel sido em processo de inventário, atribuído a um dos herdeiros e não a todos os sucessores universais da obrigação, não pode aquele herdeiro ser condenado no pagamento do sinal em dobro.
Reclamações: