Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019127 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO LOCATÁRIO MORTE CADUCIDADE SENTENÇA DIREITO DE HABITAÇÃO CONSTITUIÇÃO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199606039551335 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 162/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/28/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST92 ART65 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença que decreta a caducidade de um contrato de arrendamento para habitação por morte do locatário e ordena a entrega da casa ao senhorio não viola o artigo 65 da Constituição da República ( direito a uma habitação... ). | ||
| Reclamações: | |||