Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631017
Nº Convencional: JTRP00018298
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ALIMENTOS
FILIAÇÃO
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199702279631017
Data do Acordão: 02/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2013 N1 C ART2006.
Sumário: I - Não integra violação grave dos deveres do credor de alimentos para com o obrigado, respectivamente filho e pai, o facto daquele, quando da separação entre os pais, ter acompanhado a mãe e não falar ao pai nem o cumprimentar quando o encontra e o acusar de ser o responsável pelos seus insucessos escolares, visto ser habitual, em situações de ruptura de um casal, que os filhos tomem a posição de um dos progenitores e desconhecer-se, no caso, os motivos da ruptura.
II - Os alimentos fixados judicialmente são devidos desde a propositura da respectiva acção, provado que o credor não teve qualquer apoio do devedor.
Reclamações: