Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018298 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS FILIAÇÃO DEVER DE RESPEITO VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702279631017 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2013 N1 C ART2006. | ||
| Sumário: | I - Não integra violação grave dos deveres do credor de alimentos para com o obrigado, respectivamente filho e pai, o facto daquele, quando da separação entre os pais, ter acompanhado a mãe e não falar ao pai nem o cumprimentar quando o encontra e o acusar de ser o responsável pelos seus insucessos escolares, visto ser habitual, em situações de ruptura de um casal, que os filhos tomem a posição de um dos progenitores e desconhecer-se, no caso, os motivos da ruptura. II - Os alimentos fixados judicialmente são devidos desde a propositura da respectiva acção, provado que o credor não teve qualquer apoio do devedor. | ||
| Reclamações: | |||