Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050349
Nº Convencional: JTRP00008640
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO
REMESSA À CONTA
EXEQUENTE
CULPA
CUSTAS
PAGAMENTO
Nº do Documento: RP199009189050349
Data do Acordão: 09/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART919.
CCJ62 ART122 N2.
Sumário: O artigo 919 do Código de Processo Civil não abrange o pagamento de custas pelo exequente, em consequência da execução se encontrar parada por sua culpa por mais de dois meses.
Reclamações: