Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00008640 | ||
Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO REMESSA À CONTA EXEQUENTE CULPA CUSTAS PAGAMENTO | ||
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Nº do Documento: | RP199009189050349 | ||
Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | AGRAVO. | ||
Decisão: | PROVIDO. | ||
Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | CPC67 ART919. CCJ62 ART122 N2. | ||
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Sumário: | O artigo 919 do Código de Processo Civil não abrange o pagamento de custas pelo exequente, em consequência da execução se encontrar parada por sua culpa por mais de dois meses. | ||
Reclamações: | |||
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