Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008640 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXTINÇÃO REMESSA À CONTA EXEQUENTE CULPA CUSTAS PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199009189050349 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART919. CCJ62 ART122 N2. | ||
| Sumário: | O artigo 919 do Código de Processo Civil não abrange o pagamento de custas pelo exequente, em consequência da execução se encontrar parada por sua culpa por mais de dois meses. | ||
| Reclamações: | |||