Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009762 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ARGUIDO ANTECEDENTES CRIMINAIS FALSAS DECLARAÇÕES CONSTITUCIONALIDADE CRIME FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199306099320185 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 302/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART402. DL 33725 DE 1944/06/21 ART22. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/14 IN BMJ N284 PAG87. AC STJ DE 1985/01/10 IN BMJ N343 PAG253. AC STJ DE 1986/03/12 IN BMJ N363 PAG339. ASS STJ DE 1973/07/18 IN BMJ N229 PAG43. | ||
| Sumário: | I - É jurisprudência assente, designadamente a do Supremo Tribunal de Justiça, a de que as falsas declarações do arguido sobre os seus antecedentes criminais integram o tipo legal de crime previsto e punido pelo parágrafo 1 do artigo 22 do Decreto-Lei nº 33725, de 21/06/1944 que se mantém em vigor por não ter sido revogado, expressa ou tacitamente, pelo artigo 6 do Decreto-Lei nº 400/82, de 23/09, ou pelo artigo 402 do Código Penal; II - A obrigatoriedade de o arguido responder com verdade ao que lhe é perguntado sobre os seus antecedentes criminais não viola qualquer princípio constitucional, designadamente o da proporcionalidade, da justiça ou da " igualgade de armas "; III - O crime de falsas declarações é um delito de mera actividade ou formal que se realiza " in actu ", independentemente de qualquer resultado ou prejuízo para o Estado. | ||
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