Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022607 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DECISÃO INSTRUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA JURÍDICA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199712179741051 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 74/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 D ART120 ART122 ART283 N3 ART308. | ||
| Sumário: | I - O despacho do juiz que recebe o requerimento acusatório do Ministério Público " pelos factos e disposições legais dele constantes " não contém nada do exigido pelo artigo 308 do Código de Processo Penal, pelo que terá que se ter como não existindo. II - A instrução sem decisão instrutória equivale a inexistência de instrução, o que integra a nulidade insanável de falta de instrução referida na alínea d) do artigo 119 do Código de Processo Penal, que deve ser declarada em qualquer fase do processo. | ||
| Reclamações: | |||