Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741051
Nº Convencional: JTRP00022607
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199712179741051
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 74/95
Data Dec. Recorrida: 02/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 D ART120 ART122 ART283 N3 ART308.
Sumário: I - O despacho do juiz que recebe o requerimento acusatório do Ministério Público " pelos factos e disposições legais dele constantes " não contém nada do exigido pelo artigo 308 do Código de Processo Penal, pelo que terá que se ter como não existindo.
II - A instrução sem decisão instrutória equivale a inexistência de instrução, o que integra a nulidade insanável de falta de instrução referida na alínea d) do artigo 119 do Código de Processo Penal, que deve ser declarada em qualquer fase do processo.
Reclamações: