Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320491
Nº Convencional: JTRP00010588
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
QUEIXA DO OFENDIDO
RATIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199307079320491
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Data Dec. Recorrida: 01/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART49 N3.
CP82 ART112.
CPC67 ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02.
Sumário: Apresentada queixa por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, por procurador não munido de " poderes especiais especificados " nos termos do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 2/92 de 13/05/92, é irrelevante a ratificação do processado levada a cabo pelo titular do direito de queixa, se efectuada para além dos 6 meses previstos no artigo 112 do Código Penal, por ter operado validamente a caducidade daquele direito.
Reclamações: