Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010588 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA DO OFENDIDO RATIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079320491 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART49 N3. CP82 ART112. CPC67 ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/13 IN DR IS-A DE 1992/07/02. | ||
| Sumário: | Apresentada queixa por crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido no artigo 24 do Decreto nº 13004, de 12/01/27, por procurador não munido de " poderes especiais especificados " nos termos do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº 2/92 de 13/05/92, é irrelevante a ratificação do processado levada a cabo pelo titular do direito de queixa, se efectuada para além dos 6 meses previstos no artigo 112 do Código Penal, por ter operado validamente a caducidade daquele direito. | ||
| Reclamações: | |||