Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500860
Nº Convencional: JTRP00001872
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: SERVIDãO DE PASSAGEM
CONFISSãO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199104040500860
Data do Acordão: 04/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART356.
CPC67 ART511 N1.
Sumário: Tendo os RR. confessado a existencia de uma servidão de passagem sobre o predio deles em favor de outro dos AA. constituida por destinação do anterior proprietario, tal devia ter sido especificado e levar a condenações dos RR. a reconhecerem a sua existencia com a extensão ou conteudo resultante da prova e independentemente de os sinais provados serem visiveis e permanentes, visto tratar-se de uma confissão judicial espontanea.
Reclamações: