Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001872 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | SERVIDãO DE PASSAGEM CONFISSãO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199104040500860 | ||
| Data do Acordão: | 04/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART356. CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | Tendo os RR. confessado a existencia de uma servidão de passagem sobre o predio deles em favor de outro dos AA. constituida por destinação do anterior proprietario, tal devia ter sido especificado e levar a condenações dos RR. a reconhecerem a sua existencia com a extensão ou conteudo resultante da prova e independentemente de os sinais provados serem visiveis e permanentes, visto tratar-se de uma confissão judicial espontanea. | ||
| Reclamações: | |||