Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631460
Nº Convencional: JTRP00021371
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: INVENTÁRIO
RECLAMAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705089631460
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 135-D/90
Data Dec. Recorrida: 09/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1344 ART1342 N3 ART1341 N2.
Sumário: I - Em processo de inventário, a possibilidade de remissão dos interessados para os meios comuns, tanto se verifica no caso de reclamação por falta de bens como no caso inverso de excesso de bens.
II - A expressão " mais larga indagação " é incompatível com as regras do ónus da prova, enquanto estas determinam a decisão contra aquele a quem incumbe tal ónus.
Reclamações: