Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021371 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RECLAMAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199705089631460 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135-D/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/20/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1344 ART1342 N3 ART1341 N2. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário, a possibilidade de remissão dos interessados para os meios comuns, tanto se verifica no caso de reclamação por falta de bens como no caso inverso de excesso de bens. II - A expressão " mais larga indagação " é incompatível com as regras do ónus da prova, enquanto estas determinam a decisão contra aquele a quem incumbe tal ónus. | ||
| Reclamações: | |||