Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110155
Nº Convencional: JTRP00031666
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
FURTO
USURPAÇÃO DE IMÓVEL
DESPACHO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP200106060110155
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 129/99
Data Dec. Recorrida: 02/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART 1 N1 F.
Sumário: Relativamente ao conceito de "alteração substancial dos factos" a que se refere o artigo 1 n.1 alínea f) do Código de Processo Penal, o crime diverso poderá ser um crime menos grave ou uma forma menos grave de cometimento (verbi gratia tentativa em vez de consumação ou cumplicidade e não co-autoria).
Acusado o arguido por crime de furto, nunca a decisão instrutória poderia pronunciá-lo pelo crime de usurpação de coisa imóvel, sob pena de nulidade (tratar-se-ia de uma alteração substancial dos factos).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: