Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031666 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS FURTO USURPAÇÃO DE IMÓVEL DESPACHO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200106060110155 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART 1 N1 F. | ||
| Sumário: | Relativamente ao conceito de "alteração substancial dos factos" a que se refere o artigo 1 n.1 alínea f) do Código de Processo Penal, o crime diverso poderá ser um crime menos grave ou uma forma menos grave de cometimento (verbi gratia tentativa em vez de consumação ou cumplicidade e não co-autoria). Acusado o arguido por crime de furto, nunca a decisão instrutória poderia pronunciá-lo pelo crime de usurpação de coisa imóvel, sob pena de nulidade (tratar-se-ia de uma alteração substancial dos factos). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |