Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951414
Nº Convencional: JTRP00028223
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO CONFINANTE
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP200002149951414
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 512/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART1381 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/06/21 IN CJSTJ T2 ANOII PAG154.
Sumário: I - São factos constitutivos da excepção ao direito de preferência do proprietário de terreno confiante, prevista na segunda parte da alínea a) do artigo 1381 do Código Civil: a intenção do adquirente de dar ao terreno um determinado fim, diverso da cultura; e ser essa nova afectação legalmente admissível.
II - Para aquilatar do preenchimento desses dois requisitos deverá atender-se às diligências porventura efectuadas pelo adquirente, ao seu resultado, à justificação ou necessidade daquela intenção e mesmo à aptidão natural do terreno paro o fim visado.
III - O aludido fim visado pelo adquirente do terreno não tem de constar da escritura pela qual se formalizou a aquisição do terreno.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: