Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013652 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA MANDATO CONTRATO MISTO CLÁUSULA CAD INCUMPRIMENTO DO CONTRATO INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199501269430537 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 46235 DE 1965/03/18. CCIV66 ART1157 ART309. | ||
| Referências Internacionais: | CONV CMR ART32 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O contrato celebrado entre o expedidor de mercadorias e um agente transitário, obrigando-se este a receber as mercadorias, a fazê-las transportar para país estrangeiro e a entregá-las nesse país ao importador mediante a cláusula CAD ( pagamento contra documento ), é um contrato misto de transporte internacional e de mandato. II - Essas obrigações integram-se no contrato de mandato. III - Só estando em causa a violação da cláusula CAD, trata-se apenas de incumprimento culposo do contrato de mandato. IV - Nessa hipótese, o direito de indemnização accionado pelo expedidor das mercadorias não está sujeito, quanto a prescrição, à convenção de Bruxelas de 25 de Agosto de 1924, sobre transporte marítimo, nem à Convenção de Bruxelas relativa a transporte internacional de mercadorias por estrada ( CMR ). V - O prazo de prescrição desse direito é o prazo ordinário da lei civil, de 20 anos. | ||
| Reclamações: | |||