Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330628
Nº Convencional: JTRP00012781
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
ARRENDAMENTO
ÂMBITO
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199401179330628
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1251 ART1253.
Sumário: I - A expressão locado no sentido de indagar sobre o que foi ou não objecto do contrato verbal de arrendamento, cuja existência as partes admitem, é questão de facto e não de direito.
II - Os limites da coisa sobre que incide o direito de gozo do arrendatário são definidas pelo respectivo contrato, ainda que verbal.
III - Não existe presunção legal de titularidade do direito ao arrendamento, derivada de actos de gozo do inquilino sem origem no respectivo contrato.
Reclamações: