Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012781 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO ARRENDAMENTO ÂMBITO PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179330628 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1253. | ||
| Sumário: | I - A expressão locado no sentido de indagar sobre o que foi ou não objecto do contrato verbal de arrendamento, cuja existência as partes admitem, é questão de facto e não de direito. II - Os limites da coisa sobre que incide o direito de gozo do arrendatário são definidas pelo respectivo contrato, ainda que verbal. III - Não existe presunção legal de titularidade do direito ao arrendamento, derivada de actos de gozo do inquilino sem origem no respectivo contrato. | ||
| Reclamações: | |||