Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001405 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | AGUAS USUCAPIãO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199103070409332 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1389 ART1287 ART1251 ART1253. | ||
| Sumário: | Não integra o elemento material da posse relevante para a usucapião a utilização pelos AA. da agua de uma corrente publica - não navegavel nem flutuavel represada por construção permanente - tão so quando os RR. dela se não serviam e no periodo de tempo entre 24 de Junho e 29 de Setembro. E nessas condições tambem se não verifica o elemento subjectivo da mesma posse. | ||
| Reclamações: | |||