Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409332
Nº Convencional: JTRP00001405
Relator: RESENDE REGO
Descritores: AGUAS
USUCAPIãO
POSSE
Nº do Documento: RP199103070409332
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1389 ART1287 ART1251 ART1253.
Sumário: Não integra o elemento material da posse relevante para a usucapião a utilização pelos AA. da agua de uma corrente publica - não navegavel nem flutuavel represada por construção permanente - tão so quando os RR. dela se não serviam e no periodo de tempo entre 24 de Junho e 29 de Setembro.
E nessas condições tambem se não verifica o elemento subjectivo da mesma posse.
Reclamações: