Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320416
Nº Convencional: JTRP00012433
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
CAUSA DE PEDIR
VEÍCULO AUTOMÓVEL
SEGURO AUTOMÓVEL
ESTRANGEIRO
SEGURO OBRIGATÓRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
FALTA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199401069320416
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG204
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 109/89-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 N7.
DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2.
Sumário: I - A invocação pelo A., em processo de indemnização por acidente de viação, de que à Ré seguradora cabe, como representante de outra seguradora, liquidar as indemnizações acordadas extra- -judicialmente ou fixadas judicialmente não significa que a Ré deva por si a indemnização mas só que
é prestadora de serviços de intervenção quando as indemnizações estão já fixadas, pelo que a mesma
Ré é parte ilegítima na acção declarativa respectiva.
II - Mas não carece de legitimidade e Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro para intervir em tal processo a requerimento do A., quando em causa está um acidente de viação atribuído a veículo francês, ocorrido em Portugal, e ignorando-
-se se, na legislação respectiva, a invocada falta do pagamento do prémio do seguro confere à seguradora o direito da imediata denúncia invocada do contrato e sendo certo que o certificado internacional de seguro emitido por entidades estrangeiras ao abrigo da Convenção tipo Intergabinetes, com extensão de cobertura a Portugal, se impõe aqui e que compete àquele Gabinete Português a satisfação das indemnizações devidas nos termos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel por acidentes causados por veículos matriculados noutros estados membros da Comunidade Económica Europeia.
Reclamações: