Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012433 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA CAUSA DE PEDIR VEÍCULO AUTOMÓVEL SEGURO AUTOMÓVEL ESTRANGEIRO SEGURO OBRIGATÓRIO DENÚNCIA DE CONTRATO FALTA FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199401069320416 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG204 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 109/89-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART20 N7. DL 122-A/86 DE 1986/05/30 ART2. | ||
| Sumário: | I - A invocação pelo A., em processo de indemnização por acidente de viação, de que à Ré seguradora cabe, como representante de outra seguradora, liquidar as indemnizações acordadas extra- -judicialmente ou fixadas judicialmente não significa que a Ré deva por si a indemnização mas só que é prestadora de serviços de intervenção quando as indemnizações estão já fixadas, pelo que a mesma Ré é parte ilegítima na acção declarativa respectiva. II - Mas não carece de legitimidade e Gabinete Português de Certificado Internacional de Seguro para intervir em tal processo a requerimento do A., quando em causa está um acidente de viação atribuído a veículo francês, ocorrido em Portugal, e ignorando- -se se, na legislação respectiva, a invocada falta do pagamento do prémio do seguro confere à seguradora o direito da imediata denúncia invocada do contrato e sendo certo que o certificado internacional de seguro emitido por entidades estrangeiras ao abrigo da Convenção tipo Intergabinetes, com extensão de cobertura a Portugal, se impõe aqui e que compete àquele Gabinete Português a satisfação das indemnizações devidas nos termos do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel por acidentes causados por veículos matriculados noutros estados membros da Comunidade Económica Europeia. | ||
| Reclamações: | |||