Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931326
Nº Convencional: JTRP00027634
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199912029931326
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 771-C/96-2S
Data Dec. Recorrida: 04/30/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 C ART490 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1980/02/05 IN CJ T1 ANOV PAG230.
AC RE DE 1987/11/05 IN CJ T2 ANOXII PAG255.
Sumário: I - É inadmissível a revisão de sentença, em recurso extraordinário, fundada em documento cujos factos foram admitidos por acordo das partes no processo da sentença revidenda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: