Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036153 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA IRREGULARIDADE ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200306040242747 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 103/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART123 N2. | ||
| Sumário: | Não estando gravadas partes de depoimentos de testemunha, ouvidas nas audiência, abrangendo o recurso matéria de facto, e alegando pretender basear-se nas partes não gravados desses depoimentos para impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, verifica-se uma irregularidade que, nos termos do artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal de 1998, deve conduzir à anulação parcial do julgamento, que deve ser repetido na parte referente à prova não gravada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |