Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242747
Nº Convencional: JTRP00036153
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
IRREGULARIDADE
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200306040242747
Data do Acordão: 06/04/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART123 N2.
Sumário: Não estando gravadas partes de depoimentos de testemunha, ouvidas nas audiência, abrangendo o recurso matéria de facto, e alegando pretender basear-se nas partes não gravados desses depoimentos para impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, verifica-se uma irregularidade que, nos termos do artigo 123 n.2 do Código de Processo Penal de 1998, deve conduzir à anulação parcial do julgamento, que deve ser repetido na parte referente à prova não gravada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: