Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250595
Nº Convencional: JTRP00034360
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
ABUSO DE DIREITO
INCOMPATIBILIDADE
Nº do Documento: RP200205200250595
Data do Acordão: 05/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 491/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART286 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418.
Sumário: Sendo o objecto do negócio celebrado contrário à lei e, por conseguinte, nulo, não tem sentido a invocação do abuso do direito já que a nulidade é invocável a todo o tempo e por qualquer interessado, sendo de conhecimento oficioso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: