Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002367 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA REVISãO FORMAL DIVORCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199202069110655 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | I - Não havendo duvidas sobre a autenticidade do documento da sentença de divorcio revidenda nem sobre a inteligencia da decisão nem tendo ela violado os principios de ordem publica portuguesa nem ofendido disposições de direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, e a mesma de confirmar. | ||
| Reclamações: | |||