Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110655
Nº Convencional: JTRP00002367
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO FORMAL
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199202069110655
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: I - Não havendo duvidas sobre a autenticidade do documento da sentença de divorcio revidenda nem sobre a inteligencia da decisão nem tendo ela violado os principios de ordem publica portuguesa nem ofendido disposições de direito privado portugues e não se apurando a falta de qualquer dos requisitos das alineas c), d) e e) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil, e a mesma de confirmar.
Reclamações: