Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750310
Nº Convencional: JTRP00022692
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DIVISÃO DE ÁGUAS
ACÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199801199750310
Data do Acordão: 01/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 22/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART28 N2.
Sumário: I - Na acção de divisão de águas comuns devem intervir, sob pena de ilegitimidade, todos os seus comproprietários.
Reclamações: