Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022692 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIVISÃO DE ÁGUAS ACÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199801199750310 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART28 N2. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divisão de águas comuns devem intervir, sob pena de ilegitimidade, todos os seus comproprietários. | ||
| Reclamações: | |||