Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034138 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL DANOS FUTUROS LUCRO CESSANTE INDEMNIZAÇÃO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200209180210668 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 ART562 ART564 N1 ART566 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC827/98 DE 1998/12/15. | ||
| Sumário: | Relativamente a danos futuros, a indemnização deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida do lesado por forma a representar um capital que, com os rendimentos gerados e com a participação do próprio capital, compense o lesado, até ao esgotamento, dos ganhos de trabalho que perdeu durante esse lapso de tempo. Os critérios que vêm sendo propostos (capitalização do valor mensal/tabelas financeiras do foro laboral) devem ser encarados como um meio de trabalho em ordem à obtenção da justa indemnização, a ser equacionada com o juízo de equidade a que se reporta o n.3 do artigo 566 do Código Civil. Assim devem ser tomados em consideração "todos os imponderáveis e variáveis económicas, como a perenidade do emprego, a progressão na carreira profissional, a evolução dos salários, o desenvolvimento tecnológico, os índices de produtividade, as alterações das taxas de juro do mercado financeiro, a inflação, etc". A esperança de vida dos portugueses situa-se actualmente em 72 anos para os homens e 79 anos para as mulheres. A taxa de juro referencial deve ser fixado actualmente em 3%. | ||
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| Decisão Texto Integral: |