Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013874 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | MEDIDA TUTELAR COMPETÊNCIA TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RP199503029430959 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART13 ART16 ART19 ART148 N1 ART154 N1. LOTJ87 ART62 N2 N3 A ART61. | ||
| Sumário: | I - A aplicação das medidas tutelares previstas nos artigos 13 a 16 e 19 da Organização Tutelar de Menores compete ao Tribunal de Menores e não, por conexão, ao Tribunal de Família, mesmo que neste corra termos processo de regulação do poder paternal. | ||
| Reclamações: | |||