Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430959
Nº Convencional: JTRP00013874
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: MEDIDA TUTELAR
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199503029430959
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART13 ART16 ART19 ART148 N1 ART154 N1.
LOTJ87 ART62 N2 N3 A ART61.
Sumário: I - A aplicação das medidas tutelares previstas nos artigos 13 a 16 e 19 da Organização Tutelar de Menores compete ao Tribunal de Menores e não, por conexão, ao Tribunal de Família, mesmo que neste corra termos processo de regulação do poder paternal.
Reclamações: