Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041300
Nº Convencional: JTRP00030897
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200102070041300
Data do Acordão: 02/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART119 N1 B ART120 N1 C.
CPP87 ART311 ART312.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN DR IS-A DE 1997/04/07.
Sumário: O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento, proferido na vigência do Código de Processo Penal de 1987 por crime cometido na previsão do Código Penal de 1982, interrompe e suspende a prescrição do procedimento criminal, devendo entender-se como despacho "equivalente" ao despacho de pronúncia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: