Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015376 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR CAUÇÃO DE BOA CONDUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199507129540316 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - A sanção acessória da inibição de conduzir prevista no artigo 4 ns. 1 e 2 alínea a) do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril, não pode ser substituida por caução de boa conduta em matéria de trânsito. II - Provado que o arguido confessou integralmente e sem reservas os factos de que ia acusado - sendo certo que essa confissão não teve o menor relevo para a descoberta da verdade - , que é solteiro e ourives, primário e que apresentara uma taxa de alcoolémia de 1,99 gr/l, não há razão para reduzir ao mínimo legal a medida da inibição fixada em 10 meses. | ||
| Reclamações: | |||