Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409847
Nº Convencional: JTRP00001404
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAçãO
DOCUMENTO PARTICULAR
ASSINATURA
FORçA PROBATORIA
Nº do Documento: RP199103070409847
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: ■8■0■■YVOTAÇÃO::⇐4Ã
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - PARTE GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 N3.
CPC67 ART712.
Sumário: 1 - O Tribunal da Relação so pode alterar respostas a quesitos se no processo constarem todos os elementos que serviram de base a decisão, o que não sucede se forem prestados depoimentos orais.
2 - Provado que o signatario de um documento não sabia ler nem escrever, documentos onde apos a sua assinatura so poderiam ter força probatoria contra ele se as assinaturas tivessem sido feitas ou confirmadas perante notario e depois de lido o documento, " ex vi " do n. 3 do art. 373 do C. Civ..
Reclamações: