Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920578
Nº Convencional: JTRP00027761
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
DESERÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
Nº do Documento: RP200001269920578
Data do Acordão: 01/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOGADOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 53-B/93
Data Dec. Recorrida: 12/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART735 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/10/06 IN BMJ N220 PAG152.
AC RC DE 1982/07/20 IN CJ T4 ANOVII PAG52.
AC RC DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG543.
Sumário: I - Os recursos de agravo que devam subir com o recurso da decisão que ponha termo ao processo, ficam sem efeito se não houver recurso dessa decisão ou se o recurso ficar sem efeito por falta de alegações ou desistência.
II - A única excepção é para os agravos que tenham interesse autónomo e sejam independentes da decisão final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: