Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029646 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO REMIÇÃO FORMALIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP200006069921338 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 371/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART912 N2 ART913. | ||
| Sumário: | I - O direito de remição de bens vendidos por arrematação em hasta pública deve ser exercido antes de assinado o auto de arrematação e o preço deve ser depositado na Caixa Geral de Depósitos (ou deixado na secretaria, para ser depositado no dia seguinte, no caso de a Caixa já estar encerrada) antes da referida assinatura do auto de arrematação. II - Esse regime do depósito do preço não é alterado pelo facto de a remição ter sido requerida por escrito e deferida, também por escrito, no próprio dia da arrematação. III - Em tal hipótese, o requerente da remição deve aguardar ou manter-se em contacto com o tribunal para efeito de proceder ao depósito ou entrega do preço nas circunstâncias referidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |