Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921338
Nº Convencional: JTRP00029646
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: EXECUÇÃO
REMIÇÃO
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP200006069921338
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 371/98
Data Dec. Recorrida: 05/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART912 N2 ART913.
Sumário: I - O direito de remição de bens vendidos por arrematação em hasta pública deve ser exercido antes de assinado o auto de arrematação e o preço deve ser depositado na Caixa Geral de Depósitos (ou deixado na secretaria, para ser depositado no dia seguinte, no caso de a Caixa já estar encerrada) antes da referida assinatura do auto de arrematação.
II - Esse regime do depósito do preço não é alterado pelo facto de a remição ter sido requerida por escrito e deferida, também por escrito, no próprio dia da arrematação.
III - Em tal hipótese, o requerente da remição deve aguardar ou manter-se em contacto com o tribunal para efeito de proceder ao depósito ou entrega do preço nas circunstâncias referidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: