Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351034
Nº Convencional: JTRP00019241
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
PROVAS
INDICAÇÃO DE PROVA
ENSINO
PROFESSOR
FUNCIONÁRIO
Nº do Documento: RP199610099351034
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4929-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CPP29 ART330 PAR2.
CONST92 ART32 N1 N2 N5.
CP82 ART437 N1 A B.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 ART35 N1 A C N2.
Sumário: I - O disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do Código de Processo Penal de 1929 não contraria as garantias de defesa referidas no artigo 32 ns.1, 2 e 5 da Constituição da República pois o juiz não goza de um direito arbitrário de denegar a produção de provas.
II - Para os efeitos do disposto no artigo 437 n.1 alíneas a) e b) do Código Penal de 1982 devem considerar-se funcionários o director e os professores de um colégio que, segundo o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.553/80, de 21 de Novembro, goza de paralelismo pedagógico, consistente na não dependência de entidades públicas quanto à avaliação de conhecimentos, incluindo a dispensa de exame e a sua realização ( artigo 35 ns.1 alíneas a) e c) e
2 ).
Reclamações: