Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019241 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PROVAS INDICAÇÃO DE PROVA ENSINO PROFESSOR FUNCIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610099351034 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4929-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART330 PAR2. CONST92 ART32 N1 N2 N5. CP82 ART437 N1 A B. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 ART35 N1 A C N2. | ||
| Sumário: | I - O disposto no parágrafo 2º do artigo 330 do Código de Processo Penal de 1929 não contraria as garantias de defesa referidas no artigo 32 ns.1, 2 e 5 da Constituição da República pois o juiz não goza de um direito arbitrário de denegar a produção de provas. II - Para os efeitos do disposto no artigo 437 n.1 alíneas a) e b) do Código Penal de 1982 devem considerar-se funcionários o director e os professores de um colégio que, segundo o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo aprovado pelo Decreto-Lei n.553/80, de 21 de Novembro, goza de paralelismo pedagógico, consistente na não dependência de entidades públicas quanto à avaliação de conhecimentos, incluindo a dispensa de exame e a sua realização ( artigo 35 ns.1 alíneas a) e c) e 2 ). | ||
| Reclamações: | |||