Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011494
Nº Convencional: JTRP00032146
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: BUSCA
APREENSÃO
MEIOS DE PROVA
NULIDADE
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP200106130011494
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 130/00
Data Dec. Recorrida: 10/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART129 N1 ART174 N2 ART176 ART178 ART355 ART356.
Sumário: I - Embora seja de considerar o veículo automóvel um espaço reservado, devendo a intromissão no mesmo estar sujeita às regras do artigo 174 do Código de Processo Penal, deixa de ser considerado como tal a partir do momento em que o mesmo veículo é apreendido na sequência de busca judicialmente autorizada.
II - As transcrições de gravação de conversas telefónicas, cujas cassetes foram desmagnetizadas, impedindo o arguido de se inteirar da sua conformação com a gravação, são um meio de prova nulo, não podendo ser utilizadas para formar a convicção do tribunal.
III - Não pode também ser utilizado como meio de prova, por se tratar de depoimento indirecto, as suspeitas do subchefe da Polícia de Segurança Pública e as conversas informais com a polícia espanhola que lhe deu a conhecer que o arguido teria estado preso em Espanha por tráfico de heroína.
IV - Não sendo possível saber em que medida tais provas, nulas, podem ter sido decisivas para levar o tribunal recorrido a dar os factos como provados, impõe-se anular o acórdão recorrido para ser substituído por outro que não valore tais provas, não se colocando a questão da caducidade da prova por estar gravada e não ser caso de reenvio do processo por não se tratar dos vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: