Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032146 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | BUSCA APREENSÃO MEIOS DE PROVA NULIDADE NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106130011494 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 130/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART129 N1 ART174 N2 ART176 ART178 ART355 ART356. | ||
| Sumário: | I - Embora seja de considerar o veículo automóvel um espaço reservado, devendo a intromissão no mesmo estar sujeita às regras do artigo 174 do Código de Processo Penal, deixa de ser considerado como tal a partir do momento em que o mesmo veículo é apreendido na sequência de busca judicialmente autorizada. II - As transcrições de gravação de conversas telefónicas, cujas cassetes foram desmagnetizadas, impedindo o arguido de se inteirar da sua conformação com a gravação, são um meio de prova nulo, não podendo ser utilizadas para formar a convicção do tribunal. III - Não pode também ser utilizado como meio de prova, por se tratar de depoimento indirecto, as suspeitas do subchefe da Polícia de Segurança Pública e as conversas informais com a polícia espanhola que lhe deu a conhecer que o arguido teria estado preso em Espanha por tráfico de heroína. IV - Não sendo possível saber em que medida tais provas, nulas, podem ter sido decisivas para levar o tribunal recorrido a dar os factos como provados, impõe-se anular o acórdão recorrido para ser substituído por outro que não valore tais provas, não se colocando a questão da caducidade da prova por estar gravada e não ser caso de reenvio do processo por não se tratar dos vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |