Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350959
Nº Convencional: JTRP00012591
Relator: VASCO FARIA
Descritores: PARCERIA AGRÍCOLA
PRAZO
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199401109350959
Data do Acordão: 01/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 62/92
Data Dec. Recorrida: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART36 N5 ART20 N1 ART18 N1 B.
L 6/83 DE 1983/07/29.
CCIV66 ART5 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/11/24 IN CJ T5 ANOXVII PAG60.
Sumário: Num contrato de parceria agrícola ao agricultor autónomo, o senhorio não pode pôr termo ao contrato já renovado à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 385/88 de 25 de Outubro, antes de decorridos quatro anos a contar do início da última renovação.
Reclamações: