Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012776 | ||
| Relator: | LEONEL ROSA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE CÍRCULO COMPETÊNCIA ORGÂNICA CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199004030224828 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART108 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. L 38/87 DE 1987/12/23. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de círculo é o competente para uma acção com processo ordinário instaurada antes do início da vigência da Lei n. 38/87. II - Não é inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 55 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Agosto uma vez que ela se limita a regulamentar a norma do n. 4 do artigo 108 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro. | ||
| Reclamações: | |||