Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224828
Nº Convencional: JTRP00012776
Relator: LEONEL ROSA
Descritores: TRIBUNAL DE CÍRCULO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
CONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199004030224828
Data do Acordão: 04/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART108 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23.
Sumário: I - O tribunal de círculo é o competente para uma acção com processo ordinário instaurada antes do início da vigência da Lei n. 38/87.
II - Não é inconstitucional a norma do n. 2 do artigo
55 do Decreto-Lei n. 214/88, de 17 de Agosto uma vez que ela se limita a regulamentar a norma do n. 4 do artigo 108 da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro.
Reclamações: