Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041360
Nº Convencional: JTRP00032577
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: JULGAMENTO
JUIZ
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP200106270041360
Data do Acordão: 06/27/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 145-A/98
Data Dec. Recorrida: 03/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART40.
Sumário: A juíza que preside ao debate instrutório e pronuncia os arguidos não fica impedida de intervir no julgamento doutro processo em que aqueles arguidos são ofendidos e os ofendidos os arguidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: