Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020289 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONSUMAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199702059510681 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q. | ||
| Sumário: | I - O cheque emitido em Fevereiro de 1994, com data de 15 de Abril de 1994, e devolvido por falta de provisão em 20 de Abril de 1994, porque consumado depois de 16 de Abril de 1994 não pode ser abrangido pela amnistia concedida pela Lei 15/94, de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||