Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510681
Nº Convencional: JTRP00020289
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONSUMAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199702059510681
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 Q.
Sumário: I - O cheque emitido em Fevereiro de 1994, com data de
15 de Abril de 1994, e devolvido por falta de provisão em 20 de Abril de 1994, porque consumado depois de 16 de Abril de 1994 não pode ser abrangido pela amnistia concedida pela Lei 15/94, de 11 de Maio.
Reclamações: