Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311346
Nº Convencional: JTRP00006863
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: RATIFICAÇÃO JUDICIAL
EMBARGO DE OBRA NOVA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RP199403089311346
Data do Acordão: 03/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 35/93
Data Dec. Recorrida: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2 ART415 N1 N2 ART418 N1 ART420 N1 N2 ART287 E.
Sumário: A propositura da acção principal não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, no processo cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova onde já foi proferido despacho que ratificou o embargo e ordenou a notificação do requerido para se pronunciar sobre o pedido de destruição da parte inovada da obra.
Reclamações: