Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006863 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | RATIFICAÇÃO JUDICIAL EMBARGO DE OBRA NOVA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | RP199403089311346 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART412 N1 N2 ART415 N1 N2 ART418 N1 ART420 N1 N2 ART287 E. | ||
| Sumário: | A propositura da acção principal não determina a extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide, no processo cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova onde já foi proferido despacho que ratificou o embargo e ordenou a notificação do requerido para se pronunciar sobre o pedido de destruição da parte inovada da obra. | ||
| Reclamações: | |||