Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130394
Nº Convencional: JTRP00031180
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
EFICÁCIA
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP200103280130394
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 171/99
Data Dec. Recorrida: 11/13/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART393 N2 ART392.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204.
Sumário: Estabelecida a autoria de documento particular em que se contenha uma declaração contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão do seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuído valor probatório pleno, nos mesmos termos da confissão, mas só nas relações entre o declarante e o declaratário.
A eficácia probatória desse documento diz respeito apenas à materialidade das respectivas declarações e não à exactidão destas, sendo admissível prova testemunhal para comprovar a veracidade de tais declarações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: