Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031180 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA EFICÁCIA PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130394 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/13/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART393 N2 ART392. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/06/30 IN BMJ N268 PAG204. | ||
| Sumário: | Estabelecida a autoria de documento particular em que se contenha uma declaração contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão do seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuído valor probatório pleno, nos mesmos termos da confissão, mas só nas relações entre o declarante e o declaratário. A eficácia probatória desse documento diz respeito apenas à materialidade das respectivas declarações e não à exactidão destas, sendo admissível prova testemunhal para comprovar a veracidade de tais declarações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |