Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310438
Nº Convencional: JTRP00007321
Relator: LUIS VALE
Descritores: RECURSOS
EFEITOS
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199006130310438
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N1 A G N2 ART408.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 406 do Código de Processo Penal, a decisão que remete os requerentes do pedido cível para os meios comuns é
" decisão que põe termo à causa ".
II - Assim, o recurso de tal decisão, sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito devolutivo nos termos dos artigos 406, nº 1, 407, nº 1 alíneas a) e g) e nº 2 e 408, todos do mesmo Código.
Reclamações: