Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007321 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | RECURSOS EFEITOS REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199006130310438 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. ALTERADO O REGIME DE SUBIDA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N1 A G N2 ART408. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 406 do Código de Processo Penal, a decisão que remete os requerentes do pedido cível para os meios comuns é " decisão que põe termo à causa ". II - Assim, o recurso de tal decisão, sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito devolutivo nos termos dos artigos 406, nº 1, 407, nº 1 alíneas a) e g) e nº 2 e 408, todos do mesmo Código. | ||
| Reclamações: | |||