Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029002 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200104180011194 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 345/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. REJEITADO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 N4 ART428 N1. | ||
| Sumário: | A referência aos suportes técnicos aludida no n.4 do artigo 412 do Código de Processo Penal é a indicação das metragens da fita gravada que contenha as declarações, depoimentos ou acareações que o recorrente decide invocar, com referência ao número e ao lado da cassete em que se inscrevam. É insuficiente para servir de base à transcrição a simples remissão para os números das cassetes. A transcrição deve ser efectuada pelo próprio tribunal subsequentemente à apresentação da motivação do recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |