Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016527 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ARQUIVAMENTO DOS AUTOS DENÚNCIA MÁ FÉ NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA IMPOSTO DE JUSTIÇA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199512209540837 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG261 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART520 C. | ||
| Sumário: | I - Proferido despacho de arquivamento pelo Ministério Público e por este promovido que o denunciante seja condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 520 alínea c) do Código de Processo Penal, o juiz deve de imediato apreciar essa promoção e decidir em conformidade e não aguardar pelo julgamento do outro denunciado, relativamente ao qual o Ministério Público deduziu acusação. | ||
| Reclamações: | |||