Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540837
Nº Convencional: JTRP00016527
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
DENÚNCIA
MÁ FÉ
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
IMPOSTO DE JUSTIÇA
DECISÃO
Nº do Documento: RP199512209540837
Data do Acordão: 12/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG261
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART520 C.
Sumário: I - Proferido despacho de arquivamento pelo Ministério Público e por este promovido que o denunciante seja condenado em imposto de justiça nos termos do artigo 520 alínea c) do Código de Processo Penal, o juiz deve de imediato apreciar essa promoção e decidir em conformidade e não aguardar pelo julgamento do outro denunciado, relativamente ao qual o Ministério Público deduziu acusação.
Reclamações: