Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030622 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA COMUNICABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200011200051046 | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1724 B. RAU90 ART83. CPC95 ART352. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG338. AC STJ DE 1997/10/14 IN CJ T5 ANOXXII PAG59. | ||
| Sumário: | I - Comunica-se ao cônjuge casado em regime de comunhão o arrendamento comercial celebrado, na vigência do casamento, por apenas um dos cônjuges. II - Não tendo sido demandado, na acção declarativa, o cônjuge não outorgante, inexiste, quanto a ele, título executivo para a obtenção do despejo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |