Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051046
Nº Convencional: JTRP00030622
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
COMUNICABILIDADE
Nº do Documento: RP200011200051046
Data do Acordão: 11/20/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 10-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1724 B.
RAU90 ART83.
CPC95 ART352.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/12/21 IN BMJ N322 PAG338.
AC STJ DE 1997/10/14 IN CJ T5 ANOXXII PAG59.
Sumário: I - Comunica-se ao cônjuge casado em regime de comunhão o arrendamento comercial celebrado, na vigência do casamento, por apenas um dos cônjuges.
II - Não tendo sido demandado, na acção declarativa, o cônjuge não outorgante, inexiste, quanto a ele, título executivo para a obtenção do despejo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: