Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030667 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200106280130710 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-B/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/98 DE 1998/11/19 ART6. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 ART6. | ||
| Sumário: | As prestações de alimentos devidas pelo Estado, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, abrangem apenas as situações em que, por decisão judicial, um progenitor haja sido já condenado a satisfazer determinada prestação, a título de alimentos, a menor, não abrangendo pois prestações de alimentos a filhos de maioridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |