Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130710
Nº Convencional: JTRP00030667
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ALIMENTOS
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ESTADO
Nº do Documento: RP200106280130710
Data do Acordão: 06/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 156-B/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART6.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART2 ART6.
Sumário: As prestações de alimentos devidas pelo Estado, através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores, abrangem apenas as situações em que, por decisão judicial, um progenitor haja sido já condenado a satisfazer determinada prestação, a título de alimentos, a menor, não abrangendo pois prestações de alimentos a filhos de maioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: