Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130375
Nº Convencional: JTRP00001094
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: PROVA PERICIAL
VALOR PROBATÓRIO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RP199110289130375
Data do Acordão: 10/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N2 ART34 N1 ART83 N2.
Sumário: I - Nenhuma censura merece a decisão da primeira instância quando nela é vertido o valor obtido pelos peritos, por se considerar que é com ele que se obtém o valor real e se alcança da forma mais correcta a justa indemnização.
II - Impõe-se que o valor indicado pelos peritos mereça a aceitação do julgador pois, para além de se mostrar bem fundamentado e inexistirem nos autos outros elementos de prova que o contrariem, foi fornecido unanimemente por aqueles, o que demonstra a justeza de que ele se reveste.
Reclamações: