Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001094 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PROVA PERICIAL VALOR PROBATÓRIO INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199110289130375 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 N1 ART27 N1 N2 ART28 N2 ART34 N1 ART83 N2. | ||
| Sumário: | I - Nenhuma censura merece a decisão da primeira instância quando nela é vertido o valor obtido pelos peritos, por se considerar que é com ele que se obtém o valor real e se alcança da forma mais correcta a justa indemnização. II - Impõe-se que o valor indicado pelos peritos mereça a aceitação do julgador pois, para além de se mostrar bem fundamentado e inexistirem nos autos outros elementos de prova que o contrariem, foi fornecido unanimemente por aqueles, o que demonstra a justeza de que ele se reveste. | ||
| Reclamações: | |||