Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151906
Nº Convencional: JTRP00031697
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: HERANÇA INDIVISA
BEM IMÓVEL
ALIENAÇÃO
MENOR
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200203040151906
Data do Acordão: 03/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 766/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2091 ART1889.
Sumário: A alienação de imóvel pertencente a herança indivisa implica o acordo e a intervenção de todos os herdeiros e, se algum deles for menor, o seu consentimento pode ser suprido através de autorização judicial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: