Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0005581
Nº Convencional: JTRP00016400
Relator: RESENDE REGO
Descritores: BENS COMUNS
PENHORA
INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
LEI APLICÁVEL
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP198703190005581
Data do Acordão: 03/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TII PAG219
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1377 ART1406.
Sumário: I - O artigo 1377 do Código de Processo Civil propõe- -se resolver eventuais litígios entre os interessados quanto à adjudicação dos bens a partilhar.
II - No caso de separação de meações, não há litígio que importe resolver mediante recurso às normas daquele preceito.
III - A norma aplicável à situação é a contida no art. 1406 do mesmo diploma, sendo, por isso, correcta a atribuição ao cônjuge do executado dos bens por ele escolhidos pelo valor da segunda avaliação.
Reclamações: