Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016400 | ||
| Relator: | RESENDE REGO | ||
| Descritores: | BENS COMUNS PENHORA INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES LEI APLICÁVEL AVALIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198703190005581 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TII PAG219 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1377 ART1406. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1377 do Código de Processo Civil propõe- -se resolver eventuais litígios entre os interessados quanto à adjudicação dos bens a partilhar. II - No caso de separação de meações, não há litígio que importe resolver mediante recurso às normas daquele preceito. III - A norma aplicável à situação é a contida no art. 1406 do mesmo diploma, sendo, por isso, correcta a atribuição ao cônjuge do executado dos bens por ele escolhidos pelo valor da segunda avaliação. | ||
| Reclamações: | |||