Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030310
Nº Convencional: JTRP00028712
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
SAQUE
SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200003300030310
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 236/98
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LUCH ART11.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4.
CPC95 ART55 N1.
Sumário: O gerente de sociedade por quotas que assinou um cheque, no lugar do saque, invocando essa qualidade, não é responsável pelo seu pagamento, não sendo parte legítima na respectiva execução, apesar de o cheque, apresentado oportunamente a pagamento, ter sido devolvido por falta de provisão.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: