Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00028712 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SAQUE SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200003300030310 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LUCH ART11. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N4. CPC95 ART55 N1. | ||
| Sumário: | O gerente de sociedade por quotas que assinou um cheque, no lugar do saque, invocando essa qualidade, não é responsável pelo seu pagamento, não sendo parte legítima na respectiva execução, apesar de o cheque, apresentado oportunamente a pagamento, ter sido devolvido por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |