Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351010
Nº Convencional: JTRP00019182
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199606259351010
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 H.
Sumário: I - Não pode falar-se em encerramento de estabelecimento pelo simples facto de haver diminuição de actividades, mesmo que acentuada.
II - Porém, se o espaço foi locado para escritório de uma empresa e esta mudou as instalações para outro local, mantendo no arrendado apenas o arquivo inactivo, com as portas fechadas e sem pessoas aí a trabalhar, então poder-se-à dizer que no locado o estabelecimento ficou encerrado.
Reclamações: