Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019182 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO CONTRATO DE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199606259351010 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Não pode falar-se em encerramento de estabelecimento pelo simples facto de haver diminuição de actividades, mesmo que acentuada. II - Porém, se o espaço foi locado para escritório de uma empresa e esta mudou as instalações para outro local, mantendo no arrendado apenas o arquivo inactivo, com as portas fechadas e sem pessoas aí a trabalhar, então poder-se-à dizer que no locado o estabelecimento ficou encerrado. | ||
| Reclamações: | |||