Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511066
Nº Convencional: JTRP00019451
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: SENTENÇA
RECURSO DE APELAÇÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: RP199602059511066
Data do Acordão: 02/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 172/95-1
Data Dec. Recorrida: 05/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT79 ART23 N1 ART74 N1.
CPC67 ART195 N1.
Sumário: I - Na legislação laboral a arguição de nulidade da sentença tem de ser feita no próprio requerimento de interposição do recurso.
II - Só existe falta absoluta de citação por preterição das formalidades essenciais previstas no n.1 do artigo
195 do Código de Processo Civil.
III - Se a carta com Aviso de Recepção para citação da firma Ré foi recebida na sua sede, tanto basta para considerar a mesma regularmente citada na pessoa do seu legal representante.
Reclamações: