Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019451 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA RECURSO DE APELAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RP199602059511066 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPT79 ART23 N1 ART74 N1. CPC67 ART195 N1. | ||
| Sumário: | I - Na legislação laboral a arguição de nulidade da sentença tem de ser feita no próprio requerimento de interposição do recurso. II - Só existe falta absoluta de citação por preterição das formalidades essenciais previstas no n.1 do artigo 195 do Código de Processo Civil. III - Se a carta com Aviso de Recepção para citação da firma Ré foi recebida na sua sede, tanto basta para considerar a mesma regularmente citada na pessoa do seu legal representante. | ||
| Reclamações: | |||